O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de diversos itens, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
COMANDO DA MARINHA · 1º ESQUADRÃO DE AERONAVES REMOTAM. PILOTADAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1.2.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse; 1.2.2. A entrega da prestação do serviço será realizada no 1° ESQUADRÃO DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS, com sede na Rua Comandante Ituriel, S/N – Bairro Fluminense (Base Aeronaval), em São Pedro da Aldeia – RJ; 1.2.3. O valor de referência já inclui o frete e todos os custos para entrega do material no local estabelecido no item anterior; 1.2.4. A empresa deverá apresentar na sua proposta o catálogo do modelo do material ofertado. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.