InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Poda, Corte, Arrancamento de Árvores - Áreas Pública / Particular

COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL DE RECIFE

Valor estimadoR$ 5.607,20
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Dados da publicação

Compra5641Controle PNCP00394502000144-1-007463/2026Processo5641ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraHOSPITAL NAVAL DE RECIFELocalRecife/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/07/2026, 15:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil

Itens publicados (1)

Item 1 · O serviço compreende a execução de poda preventiva e corretiva de árvore localizada nas dependências do Hospital Naval de Recife, ao lado da cozinha, em quantitativo estimado de 1 indivíduo arbóreo, conforme levantamento realizado pela seção de municiamento. 2. Os serviços deverão contemplar: a. Remoção de galhos secos, quebrados, doentes ou que apresentem risco de queda; b. Poda de galhos que interfiram ou possam interferir em edificações, coberturas, vias de circulação, estacionamentos, postes de iluminação, redes elétricas ou demais instalações existentes; c. Poda para redução e adequação do volume da copa das árvores, visando à segurança das instalações e das pessoas; d. Poda de levantamento de copa, quando necessária para permitir a circulação segura de pedestres e veículos e. Limpeza geral das árvores objeto da intervenção; f. Corte e fragmentação dos galhos removidos para facilitar seu transporte e destinação final. 3. A contratada deverá fornecer toda a mão de obra, equipamentos, ferramentas, veículos, EPIs e demais recursos necessários à execução dos serviços. 4. Será de responsabilidade da contratada a adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução dos trabalhos, incluindo isolamento e sinalização das áreas de intervenção, quando aplicável. 5. Todos os resíduos vegetais resultantes da execução dos serviços deverão ser recolhidos, carregados, transportados e destinados pela contratada, não sendo permitido o acúmulo de galhos, troncos, folhas ou quaisquer materiais nas dependências da Organização Militar após a conclusão dos trabalhos. 6. A contratada será responsável por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços. 7. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas ambientais e de segurança do trabalho vigentes. 8. Após a conclusão dos trabalhos, as áreas deverão ser entregues limpas e organizadas. contato: 81 9155-8787 Suboficial Juliano Figueiredo

R$ 5.607,20

Quantidade: 1 · Unitário: R$ 5.607,20 · Homologado

Fornecedor: 59.609.298 DYEGHO ORDONIO SANTOS DE PAULA · 59609298000184