InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Pagamento de despesas condominiais extraordinárias relativas a unidade funcional (Próprio Nacional Residencial – PNR) sob responsabilidade da Delegacia Fluvial de Uruguaiana, localizada em edifício de uso misto (híbrido). Trata-se do cumprimento das obrigações legais do ente público enquanto condômino, referentes às chamadas extras aprovadas em assembleia condominial.

COMANDO DA MARINHA · DELEGACIA CAP.PORTOS EST RGS EM URUGUAIANA/RS

Valor estimadoR$ 5.446.435.737,60
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP00394502000144-1-007766/2025Processo63155.001007/2025-61ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraDELEGACIA CAP.PORTOS EST RGS EM URUGUAIANA/RSLocalURUGUAIANA/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/09/2025, 09:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74