InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O objeto contratual abrange a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar - hospital geral e hospital-dia, em diversas especialidades médicas e serviços diagnósticos (anatomia patológica, endoscopia digestiva e colonoscopia, infusão de imunobiológicos, antibióticos e quimioterápicos, laboratório de análises clínicas e exames de genética, polissonografia e ultrassonografia), conforme consta na Carta Proposta da OCS.
COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
Dados da publicação
Compra152Controle PNCP00394502000144-1-008993/2026Processo63066.003351/2024-11ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraHOSPITAL NAVAL DE RECIFELocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/07/2026, 10:44
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.