Aquisição emergencial de 50 (cinquenta) frascos do medicamento Trastuzumabe Entansina 160 mg, destinada ao cumprimento de decisão judicial, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Processo Administrativo nº 63148.051955/2026-18.
COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL MARCILIO DIAS - MM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, destinada ao cumprimento de decisão judicial vigente. A aquisição possui caráter emergencial e transitório, limitada ao quantitativo estritamente necessário para assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes, até a conclusão do procedimento licitatório regular. O processo foi submetido à análise da Advocacia-Geral da União, por meio do Parecer nº 234/2026/CJAQ-EST/SCGP/CGU/AGU, cujas recomendações foram atendidas mediante Relatório de Providências juntado aos autos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.