DispensaDivulgada no PNCP
Diante do fracasso do procedimento eletrônico e da permanência da necessidade pública, a Administração ampara-se no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 para realizar a contratação fechada. A medida justifica-se para evitar o prolongamento da aquisição do objeto. Utilizando a pesquisa de mercado local realizada, localizou-se fornecedor apto que aceitou praticar preços compatíveis com a realidade regional e cumprir integralmente as exigências do termo de referência original.
COMANDO DA MARINHA · DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGACAO
Dados da publicação
Compra58Controle PNCP00394502000144-1-009293/2026Processo63009.000975/2026-15ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraDIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGACAOLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2026, 16:01
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.