DispensaDivulgada no PNCP

Confecção, fornecimento e instalação de mobiliário, prateleiras e trilho eletrificado com luminárias de LED destinados ao corredor histórico do Comando da Flotilha do Amazonas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

COMANDO DA MARINHA · COMANDO DA FLOTILHA DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 3.628,50
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Dados da publicação

Compra57Controle PNCP00394502000144-1-010250/2025Processo63158.050158/2025-13ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOMANDO DA FLOTILHA DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação29/10/2025, 16:38Abertura30/10/2025, 08:00Encerramento05/11/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1. Qualquer divergência entre a descrição do CATSER e a descrição explicitada na tabela 1.1 do Termo de Referência (TR), o contratado deverá fornecer o produto que cumpra a descrição do objeto que se encontra no item 1.1 deste Termo de Referência. 2. As licitantes deverão utilizar "como base de referência", as imagens ilustrativas do Objeto da Dispensa de Licitação, conforme especificado no Anexo II.2 do Termo de Referência. 3. Por ocasião do cadastramento da proposta inicial, as empresas deverão inserir no campo "marca/fabricante" a marca do objeto ofertado, evitando descrições genéricas como " Compatível", " Conforme TR" ou “Universal”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO do certame. Vistoria : A avaliação prévia deverá ser agendada previamente por e-mail ou telefone nos contatos [email protected] /TEL (92)2123-4600. 4 - Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme anexo II.3 do Termo de Referencia. 5 – As licitantes deverão tomar ciência das cláusulas previstas nos itens 5.1 a 5.8 do Termo de Referência, constituindo tal conhecimento requisito essencial para a participação no certame.