Contratação de empresa de transporte de bagagens desacompanhadas, referentes a 03 (três) mudanças internacionais, das cidades de Quito e Guayaquil no Equador, para as cidades de Brasília e Rio de Janeiro no Brasil, dos militares que estão em término de missão. Solicitante: Adidância de Defesa, Naval e Aeronáutica no Equador
COMANDO DA MARINHA · COMISSAO NAVAL BRASILEIRA EM WASHINGTON
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Contratação no Exterior por Dispensa de Licitação com fundamento no art. 27, I da Portaria GM-MD n. 5.175/2021. Tendo em vista que o sistema não possui a opção de fundamento legal com base na referida portaria, foi utilizada a hipótese correlata do art. 75, I da Lei n. 14.133/2021. Tendo em vista a limitação do sistema em utilizar o fundamento legal da Lei 14.133/2021 e não da Portaria GM-MD n. 5.175/2021, foi necessário informar o valor em dólares.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.