InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Reconhecimento de dívida em favor da empresa VERBIO TELECOM LTDA, referente à prestação de serviços de telefonia fixa, executados em favor da CAPITANIA DOS PORTOS DE PERNAMBUCO, correspondentes ao período de Abril/2025 a Julho/2025, decorrentes do Contrato nº 83340/2025-02/00, firmado de acordo com os trâmites legais. No entanto, durante a vigência do último termo aditivo, verificou-se posteriormente, após tentativa de realização de empenho para pagamento de faturas, que a empresa encontrava-se com impedimento para licitar e contratar, o que tornou o referido termo nulo de pleno direito.

COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA DOS PORTOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra24Controle PNCP00394502000144-1-010261/2025Processo63038.000330/2024-73ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA DOS PORTOS NO ESTADO DE PERNAMBUCOLocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/10/2025, 18:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Durante a execução contratual do serviço de telefonia fixa prestado nesta Capitania pela empresa VERBIO TELECOM LTDA, contratada mediante Contrato nº 83340/2024-02/00, firmado de acordo com os trâmites legais, verificou-se que o último termo aditivo foi celebrado quando a empresa se encontrava impedida de contratar com a Administração Pública, situação esta não detectada no momento da prorrogação, configurando falha pontual de verificação cadastral, sem dolo ou má-fé. Ainda assim, os serviços foram efetivamente prestados, atestados e utilizados pela Administração, razão pela qual se reconhece o débito, em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e ao dever de indenizar pelos serviços comprovadamente executados.