InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A realização do serviço de análise espectrofotométrica do óleo do motor é mandatória aos motores ARRIEL1B, os quais equipam as aeronaves modelo UH-12 operadas pelo Esquadrão HU-1, conforme previsto na DITECAV 001/2009 emitida pela DAerM.

COMANDO DA MARINHA · COMANDO DO I ESQ.HELICOPT.DE EMPREGO GERAL

Valor estimadoR$ 3.712,00
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP00394502000144-1-010405/2024Processo63156.001800/2024-70ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOMANDO DO I ESQ.HELICOPT.DE EMPREGO GERALLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/08/2024, 11:20

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A SAFRAN, fabricante dos motores ARRIEL1B, disponibiliza uma relação de laboratórios homologados para a realização do serviço em questão. No Brasil, apenas dois laboratórios estão aptos pelo respectivo fabricante a realizar a análise espectrofotométrica, sendo que um deles não aceita o pagamento através de Nota de Empenho conforme documentação em anexo. Portanto, a empresa ENGEOIL apresentou-se como única apta a ser contratada.