Composto protetivo anticorrosivo, à base de solvente, destinado à preservação e proteção de estruturas, partes e componentes metálicos utilizados em ambientes marítimos e aeronáuticos severos.
COMANDO DA MARINHA · COMANDO DO I ESQ.HELICOPT.ESCL.E AT ANTI-SUBM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Composto protetivo anticorrosivo, à base de solvente, destinado à preservação e proteção de estruturas, partes e componentes metálicos utilizados em ambientes marítimos e aeronáuticos severos. Deve formar película protetiva cerosa e/ou oleosa, com resistência à névoa salina (salt spray), à água doce e à umidade elevada, proporcionando proteção contra corrosão. Deve ser removível por meio de solventes derivados de petróleo, sem comprometer as características dos componentes protegidos. O produto deverá atender à norma mil-c-16173, em sua versão vigente mil-prf-16173, ou a especificação técnica def stan 68-10 / nato c-632 (código px-32) equivalente reconhecida, com desempenho compatível ou superior. Deverá ser fornecido em embalagem original, lacrada e identificada pelo fabricante, acompanhado de certificado de conformidade do lote e ficha de informações de segurança de produtos químicos (fispq/fds). Na data da entrega, deverá possuir, no mínimo, 80% do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. Unidade de fornecimento: bombona de 20 litros.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.