InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, materializada na contratação de Instituição de Ensino para que seja ministrado o Curso de MBA em Gestão de Saúde, Pós-Graduação Lato Sensu, nível especialização, em modalidade blended, com carga horária de 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas-aula (correspondentes a 360h), para 01 (uma) turma de até 40 (quarenta) participantes.

COMANDO DA MARINHA · ESCOLA DE GUERRA NAVAL

Valor estimadoR$ 1.287.100,00
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Dados da publicação

Compra216Controle PNCP00394502000144-1-014531/2026Processo61126.003544/2026-49ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESCOLA DE GUERRA NAVALLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/10/2026, 12:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.