DispensaDivulgada no PNCP

Após restar fracassado o processo de dispensa eletrônica nº 63197.002939/2024-54, a Estação Radiogoniométrica da Marinha em Natal, com fulcro no Art. 75, inciso III, alínea a da lei 14.133/21, combinado com o Art. 22, inciso III, da IN SEGES/ME 67/21, visando o critério de maior vantajosidade para administração, deseja aquisição de madeira para revitalização do Hall do Comando, conforme as quantidades e exigências estabelecidas nos documentos em anexo.

COMANDO DA MARINHA · ESTACAO RADIO DA MARINHA EM NATAL

Valor estimadoR$ 3.214,56
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Dados da publicação

Compra18Controle PNCP00394502000144-1-017842/2024Processo63197.002939/2024-54ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESTACAO RADIO DA MARINHA EM NATALLocalNATAL/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/11/2024, 12:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

Aquisição com fulcro no Art. 75, inciso III, alínea a, da lei 14.133/21, combinado com o Art. 22, inciso III, da IN SEGES/ME 67/21.