Contratação de serviços seguro automotivo para a viatura Mercedes-Benz Sprinter 417 placa SQY-6E99 Ano/modelo 2024.
COMANDO DA MARINHA · CENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA NITEROI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Normalmente quando a Dispensa Eletrônica é deserta ou fracassada, o interesse da Administração na contratação permanece e, portanto, ela deverá tentar a celebração do certame novamente. Cumpre esclarecer, primeiramente, que a Dispensa Eletrônica deve ser formalizada através de um processo administrativo, em consonância com o que dispõe o art. 5º, da Instrução Normativa 67/2021. De acordo com este dispositivo, as providências iniciais do planejamento da Dispensa Eletrônica consistem em diversos documentos como formalização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisa de preço, autorização da autoridade competente, entre outros. Entretanto, segundo o art. 22º da referida IN, a qual discorre sobre os procedimentos a serem adotados quando uma Dispensa Eletrônica se encontrar deserta ou fracassada, observa-se a possibilidade de realizar uma contratação da proposta mais vantajosa obtida durante a pesquisa de preço, desde que atendidas as condições de habilitação exigidas (art. 22º, inciso III). Dessa forma, a fim de atender os princípios do Interesse Público, Celeridade e Eficiência, dispensa-se a republicação da Dispensa Eletrônica nº 90380/2024. Ademais, ressalto que esta Organização Militar não feriu nenhum dos princípios da Transparência e da Publicidade, uma vez que houve a tentativa de realizar uma ampla disputa pelos itens presentes na respectiva Dispensa Eletrônica.