DispensaDivulgada no PNCP
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Tintas, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
COMANDO DA MARINHA · NAVIO PATRULHA OCEÂNICO ARAGUARI
Dados da publicação
Compra11Controle PNCP00394502002864-1-001777/2025Processo63504.000443/2025-14ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502002864Unidade compradoraNAVIO PATRULHA OCEÂNICO ARAGUARILocalNATAL/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/07/2025, 10:15
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
Em virtude da Dispensa Eletrônica 90038/2025 não ter obtido lance formal válido, o menor valor obtido junto aos fornecedores durante a pesquisa de preços será o utilizado para a aquisição dos itens, de acordo com o previsto na IN 67, Art. 22, Item 3 (valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas).