Contratação emergencial para serviços de marcenaria, com confecção e instalação de móveis planejados e portas avariadas, pertencentes a condômino particular, em decorrência de incidente hidráulico ocorrido em imóvel funcional de propriedade da União, localizado sobre os apartamentos atingidos.
COMANDO DA MARINHA · BASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
• Evitar litigância judicial e custos adicionais à União, decorrentes de eventual ação indenizatória; • Preservar a boa-fé nas relações jurídicas e administrativas; • Garantir a segurança e bem-estar dos condôminos, em consonância com o dever legal de conservação e manutenção das edificações previsto no art. 1.336, inciso IV, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); • Atender ao interesse público e princípio da eficiência administrativa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.