InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Aquisição direta, por inexigibilidade de licitação, de peças de equipamento, do Aparelho de Anestesia, MODELO MINDRAY A8 alocado no Serviço de Anestesiologia do Hospital Federal de Ipanema (HFI).

MINISTERIO DA SAUDE · HOSPITAL GERAL DE IPANEMA

Valor estimadoR$ 496.804,00
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Dados da publicação

Compra400Controle PNCP00394544000185-1-000091/2025Processo33401.150326/2024-07ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraHOSPITAL GERAL DE IPANEMALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/01/2025, 07:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

1. Trata-se de Aquisição direta por inexigibilidade licitação de peças e acessórios dos equipamentos da marca MINDRAY pertencente ao Hospital Federal de Ipanema (HFI). 2. Com relação à modalidade de aquisição das peças/acessórios, de acordo com o artigo 74, inciso I; e artigo 75, inciso IV, a da Lei nº 14.133/21, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, é possível a contratação direta, sem licitação, quando houver inviabilidade de competição, como é o caso da aquisição das peças e acessórios dos equipamentos de anestesia da marca MINDRAY. 3. Dessa forma, a empresa responsável pela comercialização dessas peças/acessórios destes equipamentos deve possuir um alto nível de especialização e conhecimento técnico, além de ter acesso a peças originais e autorização do fabricante para realizar a comercialização. Esses requisitos tornam inviável a competição entre empresas, uma vez que somente a empresa autorizada pelo fabricante, SHELL LIFE MATERIAL HOSPITALAR – CNPJ: 10.201.443/0001-02, pode realizar a manutenção ou a comercialização das peças e acessórios de forma adequada e para a manutenção da garantia. 4. O Serviço de Engenharia Clínica do Hospital Federal de Ipanema, exarou LAUDO, constatando a necessidade de aquisição das peças e acessórios em referência somente da empresa representante do fabricante em função das peças serem originais e para a manutenção da garantia pelo fabricante do equipamento. 5. Portanto, justifica-se a aquisição direta da empresa especializada e exclusiva na comercialização das peças/acessórios originais, em razão da inviabilidade de competição, para garantir a segurança e o adequado funcionamento desses equipamentos e manutenção da condição de garantia. 6. Desse modo, considerando as informações disponíveis e as declarações existentes no processo, podemos afirmar que até a presente data não identificamos outra opção adequada na comercialização de peças/acessórios para os equipamentos de anestesia da marca MINDRAY.