InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se de procedimento administrativo para o novo processo de contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para a prestação continuada de serviço de fornecimento de gás ao Hospital Federal de Ipanema.

MINISTERIO DA SAUDE · HOSPITAL GERAL DE IPANEMA

Valor estimadoR$ 165.569,64
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Dados da publicação

Compra417Controle PNCP00394544000185-1-000446/2025Processo33401.113011/2024-71ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraHOSPITAL GERAL DE IPANEMALocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/03/2025, 14:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A prestação do serviço de fornecimento de gás canalizado é uma concessão exclusiva da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG, sendo um serviço essencial. Em razão da inexistência de competitividade no mercado, a contratação desse serviço encontra respaldo no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando, por razões de inviabilidade de competição, esta se mostra desnecessária.