CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO HOSPITALAR PARA OBTENÇÃO DE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SALUBRIDADE E HIGIENE NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E MÉDICO-HOSPITALARES. INCLUI ÁREAS INTERNAS, EXTERNAS,COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial de Empresa especializada em serviços de limpeza e conservação hospitalar,sendo fundamental para atender às necessidades de unidade - INTO, tratando-se de um serviço essencial e contínuo, para obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene nas áreas administrativas e médico-hospitalares, priorizando a saúde e assistência dos pacientes. Justificado em ETP e TR anexos, assim como fundamentado em processo SEI 25057.012093/2024-76. Contratação emergencial de Empresa especializada em serviços de limpeza e conservação hospitalar,sendo fundamental para atender às necessidades de unidade - INTO, tratando-se de um serviço essencial e contínuo, para obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene nas áreas administrativas e médico-hospitalares, priorizando a saúde e assistência dos pacientes. Justificado em ETP e TR anexos, assim como fundamentado em processo SEI 25057.012093/2024-76.