InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, da concessionária Águas do Rio SPE 4, CNPJ nº 42.644.220/0001-06, prestadora de serviços de fornecimento ininterrupto de água canalizada e tratamento de esgoto, em regime de monopólio, para a Sede da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e demais Unidades vinculadas.
MINISTERIO DA SAUDE · SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MS/RJ
Dados da publicação
Compra1Controle PNCP00394544000185-1-001817/2024Processo25001.003380/2023-50ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MS/RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/10/2024, 15:16
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A contratação dar-se-á via inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, CAPUT, da Lei nº 14.133/2021, concomitante ao art. 109, da Lei nº 14.133/2021, com prazo de vigência por tempo indeterminado.