DispensaDivulgada no PNCP
A presente requisição visa adquirir fonte radioativa para o setor, solicitados conforme demanda. De acordo com a Norma CNEN NN 3.05, Resolução CNEN 159/13, Dezembro/2013, “Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear”, Seção II, Art. 20: O Serviço de Medicina Nuclear deve possuir, no mínimo, uma fonte radioativa de referência selada de Co-57 com atividade mínima de 3,7 MBq, específica para uso em controle de qualidade dos instrumentos de medição de radiação,
MINISTERIO DA SAUDE · HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO RJ
Dados da publicação
Compra32Controle PNCP00394544000185-1-001995/2024Processo33433.090716/2024-35ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraHOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/10/2024, 15:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras