Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de COLETA CONTEINERIZADA À GRANEL, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL ambientalmente adequada para resíduos sólidos GRUPO D "LIXO COMUM", com disponibilidade de contêineres e a devida higienização destes, com caminhão compactador munido de balança aferida pelo IMETRO com emissão do ticket de pesagem no ato da coleta em cada ponto, com acopladores de coleta de container.
ESTADO DE RONDONIA · SECRETARIA DE EST DE JUSTIÇA DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação se justifica em razão da iminente rescisão do CONTRATO Nº 379/2024/PGE-SEJUS.