DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de Empresa especializada na prestação de serviço de COLETA CONTEINERIZADA TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL ambientalmente adequada para resíduos sólidos GRUPO D "LIXO COMUM", conforme a Resolução CONAMA nº 358 de 29/04/2005, COM CAMINHÃO COMPACTADOR munido de balança aferida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com emissão do ticket de pesagem no ato da coleta em cada ponto, com acopladores de coleta de contêiner.

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS · ERO - SECRETARIA EST DE JUSTIÇA DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 1.235.882,79
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Dados da publicação

Compra90017Controle PNCP07172665000121-1-000002/2025Processo0033009558202530ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUSCNPJ do órgão07172665000121Unidade compradoraERO - SECRETARIA EST DE JUSTIÇA DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação31/03/2025, 14:47Abertura31/03/2025, 14:47Encerramento03/04/2025, 08:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A contratação se justifica em razão da iminente rescisão do CONTRATO Nº 1139/2024/PGE-SEJUS