Contratação emergencial de Empresa especializada na prestação de serviço de COLETA CONTEINERIZADA TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL ambientalmente adequada para resíduos sólidos GRUPO D "LIXO COMUM", conforme a Resolução CONAMA nº 358 de 29/04/2005, COM CAMINHÃO COMPACTADOR munido de balança aferida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com emissão do ticket de pesagem no ato da coleta em cada ponto, com acopladores de coleta de contêiner.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS · ERO - SECRETARIA EST DE JUSTIÇA DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação se justifica em razão da iminente rescisão do CONTRATO Nº 1139/2024/PGE-SEJUS