O pedido se justifica de modo que o almoxarifado possa manter quantidades mínimas em estoque para proporcionar a distribuição e emprego de maneira satisfatória dos produtos de higienização e limpeza
ESTADO DE RONDONIA · INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Cumprimentando-o cordialmente, nos servimos do presente expediente para solicitar que Vossa Senhoria autorize o setor competente a dar início aos trâmites administrativos necessários para realizar compra de material de limpeza de modo a dar continuidade com as atividades de conservação e limpeza nesse Instituto de Pesos e Medidas. O pedido se justifica de modo que o almoxarifado possa manter quantidades mínimas em estoque para proporcionar a distribuição e emprego de maneira satisfatória dos produtos de higienização e limpeza. Informamos ainda que, a aquisição desses produtos poderá eventualmente ser feita através de adesão a ata de registros de preço, tornado assim o processo de aquisição mais célere e evitando um possível desabastecimento de tais materiais julgados de primeira importância para os fins aos quais se destinam. Por fim e ante o ora exposto, segue lista com a descrição e o quantitativo de material a ser adquirido e utilizado pelos servidores deste Instituto de Pesos e Medidas de modo a proporcionar a correta higienização dos pisos, sanitários e demais superfícies. Justifica-se ainda que um ambiente sujo pode causar doenças oriundas de bactérias, ácaros e insetos. A aquisição dos materiais de limpeza, higienização e utensílios justifica-se pela necessidade de manter a limpeza, higienização e desinfecção nas dependências deste Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia. Os materiais e quantidades a serem adquiridos estão relacionados na Planilha de Materiais de Limpeza (0052482973) e materiais de limpeza em nosso estoque conforme o código 22 no sistema SGI (0052512975).