Lei 13.303/2016, Art. 29, II · Dispensa de Licitação: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez
Contratação autorizada pela Resolução regional da 10ªSR nº 306 de 19/11/2025. A justificativa da contratação de cobertura de seguro de um veículo (Caminhão Munck, placa TVA9C52) fundamenta-se na necessidade de garantir a proteção de bem público de elevado valor patrimonial, utilizado em atividades essenciais da 10ª Superintendência Regional da Codevasf. O veículo foi recentemente incorporado ao patrimônio da 10ª Superintendência Regional da Codevasf. Por se tratar de uma incorporação não prevista, não houve planejamento prévio para sua aquisição, tampouco para a contratação da respectiva cobertura de seguro. Apesar de não ter sido incluído originalmente no planejamento, o veículo já se encontra em operação no pátio, auxiliando na execução das atividades relacionadas à doação de bens. O veículo é um bem indispensável ao transporte e à movimentação de cargas leves e pesadas destinados aos projetos executados pela Superintendência, como doação de bens, sendo, portanto, de uso contínuo e estratégico para as ações institucionais. Considerando os riscos inerentes às operações e a possibilidade de ocorrência de sinistros como colisão, incêndio, roubo e furto, tornou-se necessária a contratação de serviço de seguro veicular, com cobertura abrangente e garantias previstas em apólice, para assegurar a adequada proteção do patrimônio público sob responsabilidade da Companhia. A quantidade refere-se a um plano de seguro veicular destinado a um veículo (Caminhão Munck, placa TVA9C52) sob domínio da Codevasf, com vigência de 12 meses, correspondendo ao período anual de cobertura previsto na apólice.