DispensaDivulgada no PNCP

Contratação direta de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para atendimento ao almoço comemorativo em celebração ao 52º aniversário da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), destinado a 50 (cinquenta) empregados da 10ª Superintendência Regional.

COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO · 10ª SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA CODEVASF

Valor estimadoR$ 4.940,00

Dados da publicação

Compra13Controle PNCP00399857000126-1-000201/2026Processo59506.000405/2026-47-eÓrgãoCOMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCOCNPJ do órgão00399857000126Unidade compradora10ª SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA CODEVASFLocalPalmas/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/07/2026, 16:32

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 29, II · Dispensa de Licitação: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez

Conforme se verifica à peça 16 do processo 59506.000405/2026-47-e, o recurso foi disponibilizado em 16/07/2026 (demonstração financeira). A contratação direta, sem disputa eletrônica, foi opção viável dada a data do evento comemorativo ao aniversário de 52 anos da Codevasf. Justificativa, conforme peça 30 do processo: A contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar o almoço comemorativo alusivo ao 52º aniversário da CODEVASF, destinado aos empregados da 10ª Superintendência Regional, considerando que a Companhia não dispõe de estrutura própria para o preparo e fornecimento de refeições, tornando indispensável a contratação de empresa especializada. Por se tratar de demanda pontual e de baixo valor, vinculada à realização de evento institucional, a contratação direta por dispensa de licitação mostra-se adequada, com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e no artigo 106, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEVASF - RILC. A pesquisa de preços evidenciou que a proposta da empresa MATHEUS DINIZ GOUVEIA MORAES ME., CNPJ nº 67.773.699/0001-01, no valor global de R$ 4.940,00 (quatro mil e novecentos e quarenta reais), é compatível com os preços praticados no mercado, configurando a proposta mais vantajosa para a Administração, conforme documentos que respaldam a contratação do Processo nº 59506.000405/2026-47-e.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.