InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Concessionária para prestação de serviços de fornecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, para atender os prédios do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-SP, nas seguintes unidades: ARTE Itapeva, GRTE Presidente Prudente. ARTE Registro, GRTE Santos, GRET São Bernardo do Campo, GRTE São José dos Campos com a a Cia de Saneamento Básico do Estado de S.P. - Sabesp, inscrito no CNPJ 43.776.517/0001-80.

MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP

Valor estimadoR$ 60.775,80
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra174Controle PNCP00489828000155-1-000003/2025Processo10260.229643/2024-10ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/12/2024, 09:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O serviço de abastecimento de água potável e coleta de esgoto é requisito essencial e necessidade permanente dos imóveis da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, nas cidades de Itapeva, Registro, Presidente Prudente, Santos, São José dos Campos e São Bernardo do Campo, sendo fundamental para a realização das atividades finalísticas e complementares do órgão. Sua falta ou interrupção causaria impacto negativo significativo em suas condições sanitárias, causando desconforto a servidores, prestadores de serviço e público externo. Desse modo, o serviço pretendido tem natureza continuada, encontrando respaldo no art. 15 da IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.