aquisição de 1.500 kg de café torrado e moído, tipo tradicional, acondicionado em embalagens de 500g, em caixas contendo 10 (dez) unidades, destinado a atender às necessidades da SRA, SPU, SRT e PFN/ES. Café torrado, moído, tradicional, sabor predominantemente arábico, podendo apresentar no máximo 20% de grãos tipo conilon/robusta, acondicionado em caixa contendo pacotes de 500g ou pacotes de 250 gramas, com as características: a) Escala Sensorial de Qualidade do Café: mínima, entre 6,0 a 7,2 (Café Superior) b) A marca deve possuir Certificado no PQC – Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena validade, ou Laudo de avaliação do café, com nota de Qualidade Global mínima de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na Escala Sensorial do Café e análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza, emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA, ou por laboratório credenciado pelo INMETRO, comprovando as características mínimas do café; o laudo deve ser datado de, no máximo, quatro meses antes da abertura do pregão; c) prazo de validade mínima de 12 meses a partir da entrega.
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
aquisição de 1.500 kg de café torrado e moído, tipo tradicional, acondicionado em embalagens de 500g, em caixas contendo 10 (dez) unidades, destinado a atender às necessidades da SRA, SPU, SRT e PFN/ES. Café torrado, moído, tradicional, sabor predominantemente arábico, podendo apresentar no máximo 20% de grãos tipo conilon/robusta, acondicionado em caixa contendo pacotes de 500g ou pacotes de 250 gramas, com as características: a) Escala Sensorial de Qualidade do Café: mínima, entre 6,0 a 7,2 (Café Superior) b) A marca deve possuir Certificado no PQC – Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena validade, ou Laudo de avaliação do café, com nota de Qualidade Global mínima de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na Escala Sensorial do Café e análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza, emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA, ou por laboratório credenciado pelo INMETRO, comprovando as características mínimas do café; o laudo deve ser datado de, no máximo, quatro meses antes da abertura do pregão; c) prazo de validade mínima de 12 meses a partir da entrega.