InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de empresa jurídica especializada para fornecimento de energia elétrica nos municípios que detém Outorga, a fim de atender às necessidades do MGI/SRA e dos demais órgãos clientes e jurisdicionados administrados por esta Superintendência no estado da Bahia.
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-BA
Dados da publicação
Compra14Controle PNCP00489828000155-1-000274/2024Processo10580.000250/2024-03ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraSUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-BALocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/01/2025, 17:08
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A Administração demonstrou que o objeto é fornecido ou prestado por fornecedor exclusivo, não havendo possibilidade de competição que justifique a escolha de outro fornecedor. Foram acostados ao processo o Decreto de outorga (SEI 47007832) e a relação concessionárias autorizadas pela ANEEL comprovando o atendimento exclusivo da COELBA no estado da Bahia (SEI 47007864);