Contratação para aquisição de uma Estação de Radiocomunicação Troncalizada.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL · ERN-SECRET.DA SEGURANÇA PUBL. E DEFESA SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, f · Dispensa de Licitação: bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
Em atenção ao item 1.1 do Despacho (doc. SEI 31370923) SESED - GSA que solicita diligências sobre a Justificativa da vantagem da adesão, segue-se: a) Quantitativos (bens/serviços) requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação; De acordo com o item 13 do Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI 30454861), a análise técnica apresentada revela que a substituição do sistema convencional de radiocomunicação por uma solução troncalizada é uma medida altamente recomendável para a melhoria da capacidade e segurança das comunicações da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (SESED/RN). A solução proposta garantirá interoperabilidade com o Controlador Central já em operação no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), assegurando compatibilidade e eficiência no fluxo de informações. A nova tecnologia permitirá também a ampliação do número de canais de comunicação, melhorando a capacidade de resposta e cobertura nas regiões atendidas. Adicionalmente, a segurança dos dados será aprimorada, minimizando os riscos de interceptação de comunicações sensíveis e oferecendo funcionalidades críticas, como rastreamento em tempo real e bloqueio de acesso não autorizado. Dessa forma, considera-se adequado o dimensionamento da contratação para aquisição da Estação de Radiocomunicação Troncalizada, uma vez que atende plenamente aos requisitos operacionais e tecnológicos da SESED/RN, promovendo ganhos significativos em eficiência e segurança para a gestão de incidentes e operações de segurança pública. b) Devendo estar subscrita ou ratificada pela autoridade ordenadora da despesa; e Segue a Justificativa para aprovação do ordenador de despesas. c) A autoridade competente deve justificar a necessidade da contratação.