SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA PELÍCULAS (INSULFILM) RECEPÇÃO E GUARITA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA-MT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação Justifica-se pela necessidade de substituição das películas protetoras (insulfilm) nos vidros da Subseção Judiciária de Cáceres, caracterizando-se como serviço de manutenção de bem imóvel. As películas atuais encontram-se deterioradas pelo tempo e incompatíveis com o ambiente reformado do Bloco I, além de haver necessidade de substituição parcial dos vidros para adaptação ao scanner. O objeto contempla a retirada das películas existentes e a instalação de novas, especialmente nas áreas da guarita e recepção (fachada), com o objetivo de assegurar privacidade, segurança, conforto térmico e proteção contra radiação solar. A urgência decorre do andamento das obras de reforma, que evidenciaram a necessidade de adequação imediata ao novo padrão arquitetônico e funcional, bem como a substituição parcial dos vidros. Os quantitativos foram apurados com base em levantamento realizado pela equipe responsável pela reforma, que identificou os pontos críticos e a extensão das áreas que necessitam da substituição.