DispensaDivulgada no PNCP
A prestação de serviços continuados de coleta e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos gerados nas dependências do Contratante, e na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS
Dados da publicação
Compra200Controle PNCP00508903000188-1-001669/2026Processo0008385-33.2026.4.04.8000ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RSLocalPorto Alegre/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/08/2026, 16:52
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, j · Dispensa de Licitação: coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.