InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, III, “f” c/c art. 6º, XVIII, “f”, todos da Lei n.º 14.133, de 2021, de 05 (cinco) inscrições no curso "Governança de TI com COBIT 2019 (Online)"
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/TO
Dados da publicação
Compra45Controle PNCP00508903000188-1-002088/2026Processo0002823-82.2026.4.01.8014ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/TOLocalPalmas/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2026, 14:33
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.