Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro predial contra incêndios,raios, explosões, alagamentos/inundações, roubo, furto qualificado e riscos diversos (vendaval, fumaça, granizo, impacto de veículo, danos elétricos, quebra de vidros e vazamentos de tubulações) para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário em uso pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), compreendendo o Edifício Sede e Edifício Gráfica.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · SECRETARIA DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL-DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação comprendo os seguro para as seguintes unidades do CJF: a) Edifício-Sede - situado no SCES, Lote 9, Trecho 3, Polo 8, Brasília-DF, CEP 70.200-003; e Edifício da Gráfica, situado no SAAN, Quadra 1, Lotes 10/70 – Brasília-DF, CEP nº 70.632-100, conforme valores atualizados dos bens a serem segurados e de acordo com o termo de referência.