InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, detém concessão federal para distribuição de energia elétrica, conforme Contrato de Concessão nº 26/2000 celebrado com a União, em 30 de Março de 2000. Esta contratação considera a condição de que a concessionária detém concessão federal da área em que está localizado o Fórum Eleitoral de Ouricuri, o que justifica a contratação direta da Neoenergia PE através de inexigibilidade de licitação, fundamentada no caput do artigo 74 da Lei 14.133/2021

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

Valor estimadoR$ 30.133,62
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP00509018000113-1-000263/2025Processo0019750-61.2023.6.17.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCOLocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/02/2025, 11:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74