Aquisição de materiais permanentes – mobiliários.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerá a descrição deste último. favor observar o disposto no item 21.5 do edital.Conforme item 3.1.1 do TR é indicado, como referência, o mobiliário da marca MADEIRENSE, linha SUPREMA. Observar item 7.2 do TR que trata de exigência de AMOSTRA. Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&compra=07001505900022025