DispensaDivulgada no PNCP

Contratação do serviço especializado de manutenção corretiva, envolvendo a realização de coleta do óleo mineral isolante para análise e, se necessário, o seu tratamento, de furanos (2-Furaldeído – 2FAL), análise físico-química, análise de Gás Dissolvido (DGA) e, ainda, mais um ciclo com máquina termovácuo com a consequente complementação do nível do óleo faltante. Serviço a ser realizado em 1 (um) transformador a óleo da marca WEG, 500 KVA, classe 15 KV, localizado no Edifício Sede do TRE-SC, na Rua Esteves Júnior, n.68, Centro, Florianópolis/SC, conforme Relatório de Análise Físico-Químico e Cromatográfica em Óleo Isolante Mineral anexado a este estudo.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP00509018000113-1-001007/2026Processo5.535/2026ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINALocalFlorianópolis/SCInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação12/05/2026, 14:27Abertura13/05/2026, 09:00Encerramento20/05/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

Sugere-se a instalação do Aplicativo Compras para celulares, a fim de facilitar o acompanhamento do certame: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/aplicativo-compras/comprasnet-mobile As informações complementares relativas à presente Dispensa de Licitação estão contidas no documento “Termo de Referência”, que será disponibilizado como anexo aos proponentes como parte dos procedimentos da publicação deste certame. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Deverá constar na proposta inicial, no campo “preço”, o preço, no VALOR TOTAL.