Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada para a prestação de serviços especializados com dedicação exclusiva de mão de obra, abrangendo limpeza, asseio e conservação predial, copeiragem, garçonaria, supervisão, recepção, portaria, telefonia e teleatendimento, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e insumos necessários, com o fim de atender as necessidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.