DispensaDivulgada no PNCP

O colete balístico objeto desta especificação deve possuir proteção balística nível III -A obedecendo às normas exigidas pelo Comando do Exército (NIJ Standard 0101.04 ou norma que a substituir); resistentes, portanto, a disparos de calibres até .44 Magnum SJHP com projéteis de 15,6g (240 “grains”), com velocidade de 436 m/s (1.430 pés/s) e 9mm FMJ RN de 8,2g (124 grains) com velocidade de 436 m/s (1.430 pés/s) - Nível III-A, conforme Termo de Referência.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

Valor estimadoR$ 15.120,00
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Dados da publicação

Compra61Controle PNCP00509018000113-1-003582/2024Processo0006622-15.2024.6.25.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/10/2024, 11:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Quantidades e Tamanhos das Capas e Coletes: Tamanho "G" - 05 (cinco) unidades Tamanho "GG" - 01 (uma) unidade A massa total ou o peso do colete completo (capa, painéis balísticos) deverá atender os seguintes termos: Tamanho grande (G), peso máximo, 2.900 (dois mil e novecentos) gramas, com tolerância variável de 5%; Tamanho muito grande (GG), peso máximo, 3.150 (três mil cento e cinquenta) gramas, com tolerância variável de 5%; As capas de colete deverão ser no modelo envelope, praxe do mercado, conforme modelo de referência representado nas imagens 2 e 3 do Anexo I.