Contratação emergencial, com cláusula resolutiva, de empresa especializada para prestação, de forma continuada, no regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem, auxiliar de carrego e descarrego, lavagem de automóveis, serviços de eletricidade, manutenção hidráulica e de manutenção predial nas unidades que compõem este Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, EPI's e utensílios.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · 13.REG.TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/PB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso