InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O presente contrato tem por objeto o desconto de empréstimos consignados, em folha de pagamento, de prestações referentes a empréstimos e/ou financiamentos imobiliários concedidos pela CONTRATADA aos magistrados e aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-24.REG./MS
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Compra53Controle PNCP00509968000148-1-004468/2025Processo5461/2025ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-24.REG./MSLocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/12/2025, 15:49
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
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Segmento e localização
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CNAE relacionado 6435-2/02Associações de poupança e empréstimo
- O presente contrato tem por objeto o desconto de empréstimos consignados, em folha de pagamento, de prestações referentes a empréstimos e/ou financiamentos imobiliários concedidos pela CONTRATADA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, aos magistrados e aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE, desde que com vínculo estatutário/contrato de trabalho formalizado e vigente, incluindo os servidores cedidos de outros órgãos federais, estaduais ou municipais, mediante a consignação em folha de pagamento, todos denominados consignados, conforme as condições estabelecidas na política de crédito da CONTRATADA.TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO38 · CAMPO GRANDE/MS · Dispensa · 20/08/2026
- Desconto de empréstimos consignados, em folha de pagamento, de prestações referentes a empréstimo pessoal e financiamento imobiliário concedidos pelo CONTRATADO aos magistrados e aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE, desde que com vínculo estatutário/contrato de trabalho formalizado e vigente, incluindo os servidores cedidos de outros órgãos federais, estaduais ou municipais, mediante a consignação em folha de pagamento, todos denominados consignados.TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO33 · CAMPO GRANDE/MS · Inexigibilidade · 21/10/2025
- Credenciamento de instituições financeiras, cooperativas de crédito, entidades de classe, associações, sindicatos, entidades de previdência complementar, operadoras de plano de assistência à saúde (OPAS) com autorização da ANS, instituições de pagamento emissoras e administradoras de cartão de crédito, e prestadoras de serviços de Banking as a Service (BaaS), devidamente autorizadas a funcionar pelos seus respectivos órgãos reguladores, interessadas em conceder empréstimo pessoal, adiantamento salarial e/ou cartão de crédito, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais efetivos (ativos, inativos e pensionistas), podendo abranger contratados, nomeados ou agentes políticos (ativos), desde que expressamente autorizados por estes, observados os critérios e os limites estabelecidos na legislação vigente, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município de Corumbá/MS.MUNICIPIO DE CORUMBA4 · Corumbá/MS · Credenciamento · 30/07/2026
- Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL117 · Campo Grande/MS · Inexigibilidade · 27/04/2026