Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A necessidade a ser suprida consiste em viabilizar, de forma tempestiva e tecnicamente adequada, a compensação parcial das emissões de gases de efeito estufa geradas pelo TJDFT no exercício de 2024, como ação no âmbito do Programa Justiça Carbono Zero, assegurando o cumprimento do prazo estabelecido pela Resolução CNJ nº 594/2024. A compensação das emissões, ainda que parcial, é indispensável para demonstrar o comprometimento institucional do Tribunal com a agenda climática, fortalecer a governança socioambiental, subsidiar o reporte obrigatório ao Conselho Nacional de Justiça e assegurar alinhamento às boas práticas de sustentabilidade adotadas no âmbito do Poder Judiciário. A contratação justifica-se pela necessidade de atendimento às diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e fixou como marco obrigatório, para o biênio 2025–2026, a realização de ao menos uma ação de compensação de emissões de gases de efeito estufa até 28 de fevereiro de 2026, com posterior reporte ao Conselho Nacional de Justiça. O Inventário Anual de Emissões de Gases de Efeito Estufa do TJDFT, referente ao ano-base 2024, apurou a emissão total de 1.504,41 toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e), considerando os Escopos 1, 2 e 3, constituindo a linha de base oficial do Tribunal para fins de planejamento climático, definição de metas e implementação de ações de mitigação e compensação. Em consonância com o Plano de Descarbonização do TJDFT, que prioriza ações estruturantes de redução de emissões e estabelece progressão gradual das compensações até a neutralidade climática prevista para 2030, optou-se, como ação inaugural de compensação, pela neutralização de 30% das emissões apuradas no Inventário 2024, correspondente a aproximadamente 451 tCO₂e.