Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de serviço de outsourcing (locação de solução) de controle de acesso por reconhecimento facial, compreendendo a disponibilização, fornecimento, instalação, configuração, integração e manutenção da solução tecnológica necessária para identificação e gerenciamento do acesso de conselheiros, funcionários, colaboradores, prestadores de serviço e visitantes às dependências do Conselho Federal de Nutrição. Atualmente, o controle de acesso existente nas dependências do CFN é realizado por meio de fechaduras eletrônicas antigas que utilizam apenas biometria digital (fingerprint), além de trancas convencionais em diversas portas internas, o que limita significativamente o controle efetivo de acesso aos ambientes institucionais. Esse modelo apresenta algumas limitações operacionais e de segurança, tais como: ausência de gerenciamento centralizado dos acessos; limitação na capacidade de cadastro e administração de usuários; inexistência de registros detalhados de entradas e saídas; maior risco associado ao uso de chaves físicas ou mecanismos convencionais; dificuldade de auditoria e rastreabilidade de acessos. Além disso, parte significativa dos ambientes institucionais ainda utiliza mecanismos de abertura manual ou chaves convencionais, o que não permite controle adequado sobre o fluxo de pessoas nas dependências do órgão. Nesse contexto, a contratação de solução de controle de acesso por reconhecimento facial permitirá a modernização do sistema de segurança institucional, possibilitando: identificação biométrica por reconhecimento facial; gerenciamento centralizado de usuários e permissões de acesso; registro automático de entradas e saídas; geração de relatórios e histórico de acessos; maior rastreabilidade e segurança no controle de circulação de pessoas. A solução a ser contratada atenderá especificamente as portas de acesso localizadas nos seguintes ambientes institucionais: dependências do 3º andar; dependências do 4º andar; Sala segura da área de Tecnologia da Informação;
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.