Contratação direta de serviços contínuos de Telefonia e Internet Móvel Pessoal – SMP, compreendendo realização de chamadas (móvel-móvel, móvel-fixo) nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI), roaming nacional e internacional automático, pacote de dados e fornecimento de CHIP CARD /eSIM, nos termos da tabela do Termo de Referência.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. · INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O prazo de vigência da contratação, por dispensa de licitação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma dos artigos 75, inciso II, combinado com o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, conforme artigo 107 do mesmo dispositivo legal. O serviço é enquadrado como continuado, sendo os itens 2 e 3 executados e liquidados por demanda de necessidade, tendo em vista que somente ocorrerão quando o contratante solicitar a liberação por ordem de serviço, definindo o dia de início e do término, já o serviço do item 1 o fornecimento é continuado, fornecido mensalmente, na forma de plano corporativo de telefonia móvel (SMP) para a Coordenação-Geral de Comunicação Social e Relações Institucionais do Inmetro/RJ a fim de que atenda a demanda de telecomunicação de modo a assegurar com eficiência e celeridade as atribuições finalísticas da Comunicação Social e Institucional, observada a vigência plurianual mais vantajosa.