Contratação de serviço não continuado de manutenção/conserto e de calibração de 01 (um) instrumento Dosímetro de Ruído a ser executado sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela do Termo de Referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. · INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Esse equipamento se trata do único instrumento Dosímetro de Ruído que o Sesao possui, e é necessário para a avaliação da exposição a ruído por meio de dosimetria, cujas medições tem por finalidade: - o dimensionamento do risco para fins de concessão de adicional, com base na NR 15 - Atividades e Operações Insalubres e; - a definição das medidas de controle do risco, com base na NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Os autos foram instruídos para contratação direta, na modalidade inexigibilidade de licitação (SEI 2213279) (SEI 2213627). Entretanto, conforme verificado no Despacho nº 1146/2025/Dipac/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 2252098) e no Despacho nº 287/2025/Sesao/Didec/Cogep/Dplan-Inmetro (SEI 2255557), os documentos comprobatórios apresentados foram considerados insuficientes. Dessa forma, como parte do processo de diligência devida, a fim de verificar a exequibilidade da modalidade a ser adotada, prosseguiu-se com a contratação por meio da Dispensa Eletrônica nº 242/2025 (SEI 2258714), cuja sessão pública ocorreu em 05/11/2025. A única empresa participante foi convocada para anexar a proposta comercial e os documentos de habilitação, porém não apresentou os documentos solicitados, sendo, portanto, desclassificada. Em razão disso, o certame foi considerado fracassado (SEI 2269199), sendo posteriormente adjudicado e homologado pelo Diretor da Diraf (SEI 2272443). A Coadi, por meio do Despacho nº 105/2025/Coadi/Diraf-Inmetro, AUTORIZOU o prosseguimento da contratação pelo modo tradicional.