InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, visando atender a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado conforme previsto nos Art. 106 e 107 da lei nº 14.133. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM: 01 ESPECIFICAÇÃO: Serviços Postais (PLANO PLATINUM) UNIDADE: Serviço QUANTIDADE: 01 CATSER: 4286 QUANTITATIVO TOTAL A presente contratação prevê o quantitativo total de 74.980 serviços que serão prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de modo que aproximadamente 3,56% serão contratados por Inexigibilidade e 96,44% por Dispensa de Licitação. A Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia (SESAU) enfrenta diversas necessidades logísticas e operacionais, embora muitas delas ocorram de forma esporádica. A demanda por envio de correspondências, documentos, laudos médicos e materiais sensíveis, como medicamentos e insumos para tratamentos especializados, é fundamental para garantir a continuidade dos serviços de saúde no estado. Isso inclui o transporte de documentos importantes, como laudos de servidores e materiais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que devem ser enviados de maneira segura e eficiente entre as diversas regionais e unidades da SESAU. Embora o volume de correspondência seja reduzido, a utilização estratégica deste serviço é imprescindível para manter a formalidade, a segurança e a conformidade dos processos. Além disso, a necessidade de transporte e logística de medicamentos e produtos médicos, especialmente os termolábeis, é uma prioridade para garantir a eficácia do Programa Remédio Aqui em Casa e das ações judiciais, atendendo a pacientes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 480.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra230Controle PNCP00733062000102-1-000088/2025Processo0036.036977/2024-33ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/02/2025, 14:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

O transporte de medicamentos às regiões do interior e a distribuição de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) às unidades hospitalares são essenciais para a continuidade dos tratamentos e para a realização de cirurgias, evitando a perda de oportunidades de atendimento devido à falta de insumos. A Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica e a Coordenadoria da Gestão de Produtos Médicos têm a missão de garantir que esses produtos cheguem em tempo hábil e em condições adequadas para as unidades hospitalares e de saúde. Isso inclui tanto a gestão da logística de medicamentos essenciais, como também a compra, armazenamento e distribuição de produtos médicos, atendendo as demandas do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantindo que as unidades hospitalares possuam os insumos necessários para prestar atendimento à população de Rondônia. Dessa forma, a SESAU necessita de soluções logísticas eficientes para atender as demandas de transporte e distribuição de medicamentos, documentos e materiais médicos, assegurando que a população do estado receba atendimento de saúde adequado e no tempo necessário. A contratação de serviços adequados para essas necessidades é fundamental para otimizar os recursos disponíveis e garantir a qualidade do atendimento prestado, respeitando as diretrizes do SUS e as determinações judiciais.