Aquisição, de forma Emergencial, de "insumos necessários para o tratamento endovascular dos pacientes M.P.A.P., J.C.S., J.P.T., S.L.O. e E.S.R., que se encontram internados na Enfermaria da Cardiovascular do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro de Porto Velho (HBAP).
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Aquisição emergencial de insumos para tratamento endovascular de pacientes graves internados no HBAP.
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