Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos complementares especializados na área de Cirurgia Vascular/Angiologia, de forma emergencial, com a finalidade de atender a demandas do hospital João Paulo II, visando a continuidade da assistência de maneira a não ocorrer prejuízo aos usuários do SUS que necessitem da referida especialidade.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Atender a necessidade do Hospital de Emergência e Pronto Socorro João Paulo II.