Contratação de agente de integração para a prestação de serviços de gestão e acompanhamento administrativo de estágios de ensino de nível superior graduação, formalizando e gerindo convênios, termos de compromisso de estágio e todas as atividades administrativas vinculadas, fazendo cumprir a legislação em vigor pertinente, inclusive no que tange ao seguro de vida contra acidentes pessoais, pelo período de 12 meses.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-CONTROLADORIA GERAL ESTADO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
A contratação de um agente de integração visa estabelecer cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção de integração do estagiário ao mercado de trabalho e a complementação de sua formação no processo de ensino e aprendizagem, conforme disciplina a Lei de Estágio (11.788/2008). O Programa de Estágio objetiva proporcionar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituição de ensino, possibilitando a complementação de ensino e aprendizagem, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico e de relacionamento humano. Desta Forma, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, trouxe novo regramento ao instituto de estágio curricular. A referida norma impõe novas obrigações, que culminam com a necessidade de acompanhamento permanente, principalmente no que concerne ao atendimento das obrigações ao concedente do estágio. Os estágios, curriculares ou não, têm a finalidade de proporcionar a complementação da formação universitária e constam de atividade de prática pré-profissional. Estas atividades, regidas pela Lei n° 11.788/2008, permitem, que o estudante tenha acesso ao seu futuro campo de atuação profissional, num contato direto com questões práticas e teóricas por meio de um determinado número de horas, que variam conforme o Curso de Graduação. Além da oportunidade de colocar em prática os conceitos aprendidos no ambiente acadêmico, durante a formação do aluno, também criam oportunidades de desenvolver novos conhecimentos e relações interpessoais. Para ser caracterizado como complementação curricular e treinamento, o estágio deve ser condizente com o currículo do curso ao qual o aluno pertence. Ademais, a atividade de estágio estimula a constante atualização no campo do conhecimento para atingir o sucesso profissional e a autorrealização.