Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Grupo Gerador Carenado com potência mínima de 500kVA e tensão de fornecimento 380 /220 V, incluso toda a instalação até o Quadro de Transferência Automática (QTA), para atender as necessidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, por um período de 1 (um) ano, ou até que se conclua o processo licitatório 0049.000906/2023-72, conforme estabelecido nos moldes da Lei nº 14.133/2021.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Atender as necessidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP.